Campanha pela volta da monarquia no Brasil

PROPOSTAS BÁSICAS COM
VISTAS À RESTAURAÇÃO
DA MONARQUIA NO BRASIL



 Muitas pessoas têm indagado qual seria o programa de governo da
Monarquia. Num sistema monárquico constitucional e parlamentarista, não
cabe ao Imperador - Chefe de Estado - elaborar tal programa; essa é uma
tarefa própria do Primeiro-Ministro que é o Chefe de Governo. O Monarca
formula propostas, segundo sua interpretação dos interesses e aspirações
nacionais; cabendo ao Ministério e ao Parlamento examiná-las, discutidas
e inseri-las no planejamento governamental. As propostas básicas que o
Príncipe D. Luiz de Orleans e Bragança aprovou, em 3 de maio de 1991,
para conhecimento de todos os brasileiros, são as seguintes:]
-I-
1. Restauração da Monarquia, nas linhas gerais da Constituição de 25 de
março de 1824, feitas naturalmente as necessárias adaptações à atual
realidade brasileira.
2. Monarquia hereditária na Casa Imperial do Brasil, com o conseqüente
reconhecimento de S. A. I. R. o Príncipe D. Luiz de Orleans e Bragança,
Chefe da mesma Casa, legítimo detentor dos direitos à Coroa.
3. Poder Moderador como atribuição do Imperador. Poder Executivo
exercido através de Primeiro Ministro, integradamente com os demais
membros do Gabinete, que goze de confiança do Imperador e do
Parlamento, de acordo com o sistema parlamentar que vigorou, com tanto
sucesso ao longo do reinado de D. Pedro II.
4. Legislativo bicameral, constituído de Senado e Câmara de Deputados
eleito por sufrágio universal direto.
5. Manutenção, no que diz respeito ao Poder Judiciário, das condições de
independência dos respectivos membros: vitaliciedade, irremovibilidade e
irredutibilidade dos vencimentos.
6. Conselho de Estado, sendo os respectivos membros escolhidos pelo
Imperador, dentre as figuras exponenciais dos vários setores da vida
nacional.
7. Manutenção do sistema federativo, comportando a possibilidade de o
Parlamento do Império desdobrar em novas unidades federadas as já
existentes, sempre mediante consulta plebiscitária às populações
interessadas.
8. Ampliação da autonomia dos Municípios, dentro da organização política
dos Estados. - II -
Conclamam-se todos os brasileiros a constituírem uma união sagrada de
todas as forças vivas da Nação, em tomo do legítimo sucessor dos
Imperadores que asseguraram a unidade, a grandeza e a prosperidade do
Brasil, num esforço comum para a superação das graves crises que
assolam hoje o País.
Sendo por excelência a forma de governo monárquica aquela que mais se
aproxima do modelo familiar que deve ser a matriz de todas as sociedades
humanas, a restauração do Império deve ser acompanhada de uma ampla
confraternização de todos os brasileiros em tomo de um comum objetivo, 
esquecidos seus ódios, malquerenças e divisões de qualquer espécie.
Destarte, a campanha pela restauração da Monarquia - verdadeira cruzada
nacional - conduzida em níveis elevados, não visará atingir pessoas,
organizações e partidos, ficando a propaganda e o debate primordialmente
no plano das idéias.
Esse esforço comum deve buscar a convivência harmônica e pacifica das
diversas classes sociais, com equilíbrio entre ricos e pobres e entre capital
e trabalho, de modo a que a opção preferencial pelos necessitados
coexista com o respeito a todos os direitos legitimamente adquiridos, para
a ordenação cristã do País e sua caminhada vivaz e realizadora rumo à
grandeza que lhe compete no concerto das nações.
Na futura organização constitucional do Pais serão garantidos, com
especial empenho, os institutos da livre iniciativa e da propriedade privada
(entendidos ambos com as respectivas funções sociais), bem como o
respeito pelo princípio de subsidiariedade na estruturação política da
Nação - Municípios, Estados e União - e na economia nacional. O que
importará, evidentemente, em uma efetiva e urgente diminuição da
hipertrofiada máquina estatal e na correspondente privatização das
empresas estatais.
- III -
Igualmente cumpre que seja protegida eficazmente a família, célula-mãe
da sociedade e fundamento da Civilização Cristã. Os pais deverão ser
esclarecidos sobre os verdadeiros direitos e fins da família, de sorte que se
valorize aos seus olhos a sublime missão de resguardar a vida e a saúde
da prole, a qual é condição básica do bem-estar doméstico. E formação,
em todos os lares, de uma consciência oposta ao infanticídio e à violência
contra as crianças.
Em conformidade com o princípio de subsidiariedade, cabe primordialmente à família a missão de educar a prole. O Poder Público porá
todo o empenho no desenvolvimento da rede de ensino privado, e ademais
completará, mediante a colaboração da rede de ensino público, o que seja
necessário para dotar integralmente a população nacional do nível de
instrução adequado. Das medidas conducentes a tal fim constará a
melhoria da remuneração dos professores de todos os graus. Cessará
assim a grave anomalia de que muitos membros do magistério nacional percebam hoje, injustamente, salários com freqüência inferiores aos do
trabalhador não-qualificado.
Valorização da missão das Forças Armadas como guardiãs da Nação. No
seu prestígio e na sua eficiência repousam a paz social e a segurança
interna e externa de nossa Pátria, bem como o merecido realce desta no
cenário internacional. Aos seus integrantes devem ser proporcionadas
todas as condições para que vivam condignamente, isentos de
preocupações materiais que afetem seu moral e os afastem da dedicação
integral às lides castrenses.
As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, legítimas
reservas das Forças Armadas,  como tal serão considerados, reconhecido
e realçado o seu papel intransferível na segurança pública e na defesa
territorial do País. Às Polícias Federais e Civis, responsáveis pela 
preservação da ordem pública e pela incolumidade das pessoas e do
patrimônio, será assegurado tratamento consentâneo com seu importante
e indelegável papel, em especial na defesa do cidadão e no combate à
criminalidade em todas as suas formas.
Respeito ao sistema de sindicalismo livre, de acordo com o compromisso
assumido pelo Brasil ao assinar a carta da OIT.
A exemplo do ocorrido durante o longo reinado de D. Pedro II os meios de
comunicação social deverão gozar das mais amplas faculdades para
desempenharem seu importante papel informador e formador da opinião
pública. O exercício dessa liberdade deve ser entendido com sua função
social, sendo assegurado a qualquer brasileiro, bem como à sociedade
civil, o direito de defender a sua honra e a moralidade familiar ou social,
nos termos da lei.



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